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A interface entre IA (RIA) e a bússola cultural da Comissão Europeia

Homem jovem interage com holograma cultural ao lado de laptop numa sala iluminada por janela ampla.

Interface entre o regulamento da IA (RIA) e a bússola cultural da Comissão Europeia

No texto anterior, concluímos que existe uma ligação inequívoca de causa e efeito entre o regulamento da IA (RIA) e a constelação de metas inscritas na bússola cultural da Comissão Europeia. Vale a pena retomar, de forma organizada, os principais domínios onde esta interface se manifesta: a criação artística e a criatividade (1), o funcionamento e a otimização das indústrias criativas e culturais (2), a administração do património cultural (3), a salvaguarda da diversidade cultural e da ética (4) e, ainda, a criação de experiências inovadoras para o utilizador através de novos programas informáticos e dispositivos tecno-digitais (5).

Estamos, portanto, perante uma transformação tecnológica que altera de modo profundo a forma como imaginamos, produzimos, consumimos e preservamos expressões e conteúdos artísticos e culturais. Nesta perspetiva, a IA opera como uma verdadeira “máquina cultural”: produz, classifica e faz circular conteúdos, multiplica representações e simulacros e acaba por interferir na construção da memória coletiva. Vejamos, então, alguns pontos essenciais desta relação.

Constelação de objetivos da bússola cultural da Comissão Europeia

Em primeiro lugar, importa registar - pela relevância que tem - o conjunto de objetivos que se pode extrair da bússola cultural proposta pela Comissão Europeia: a promoção dos valores europeus e dos direitos humanos (1), a liberdade de expressão artística e cultural (2), a promoção da diversidade linguística (3), a promoção do acesso e da inclusão dos jovens nas atividades criativas (4), a promoção de condições dignas de trabalho para os profissionais das artes e da cultura (5), a promoção da saúde e do bem-estar das populações (6), a promoção de um ambiente sustentável (7), a valorização do património e dos direitos de autor (8), a promoção da cooperação e da coesão territoriais (9) e, em todos os casos, a promoção do uso legítimo e ético das tecnologias de IA (10).

Tensões políticas: controlo, vigilância e liberdade criativa

Em segundo lugar, talvez o efeito mais marcante da IA surja como uma tensão permanente entre duas tendências: por um lado, uma tecnologia orientada para o controlo e a vigilância; por outro, uma tecnologia que pode ampliar a liberdade criativa e cultural. Esta duplicidade, só por existir, torna a IA numa tecnologia com consequências políticas claras e, por isso mesmo, impõe que a respetiva cadeia de valor seja acompanhada, monitorizada e regulada.

A bússola cultural remete-nos para valores e direitos humanos, para a segurança jurídica dos cidadãos, para a regulação dos operadores, para a linha de demarcação entre uso legítimo e uso abusivo da IA e, ainda, para os limites - e as complementaridades - entre arte humana e arte artificial. Ora, a arte é, como sabemos, um território de fronteiras e de limiares; nessa medida, haverá sempre formas artísticas que a IA conseguirá produzir tão bem quanto nós, ou mesmo melhor, libertando a criatividade humana para outras aventuras artísticas e culturais.

Intermediários, poder e cadeias de valor na relação entre IA e Cultura

Em terceiro lugar, a ligação entre IA e Cultura, tomada em si mesma, não levanta grandes dúvidas: em princípio, arte artificial e arte humana podem coexistir como domínios complementares, desde que respeitem os seus limiares próprios. O problema central desloca-se, antes, para a natureza dos intermediários que se colocam entre ambas - isto é, os grandes conglomerados tecnológicos e financeiros multinacionais que administram o triângulo de poder contemporâneo (tecnologia, economia e segurança) e que, por essa via, passam a influenciar de forma substantiva as cadeias de valor e as soberanias tecno-digitais de cada país.

A isto soma-se o facto de as indústrias tecnológicas produzirem, elas mesmas, programas informáticos e produtos digitais que integram o direito de propriedade intelectual e que, enquanto tal, entram nas cadeias de valor de bens e serviços criativos e culturais como dispositivos essenciais de criação de valor. Deste modo, fecha-se um círculo entre criação e propriedade intelectual e autoral que vai muito para além da mera propriedade industrial.

Cadeia de valor: dados, ICC, trabalho digno e políticas públicas

Em quarto lugar, a qualidade da articulação entre sistemas de IA e política cultural depende, antes de mais, da quantidade e da qualidade dos dados relativos às pré-existências patrimoniais, naturais e culturais que alimentam a cadeia de valor. Depende, igualmente, das infraestruturas críticas responsáveis por recolher, tratar e apurar esses dados, à luz dos objetivos já referidos. Não está aqui em causa discutir a qualidade intrínseca do património nem o seu estado de conservação; o ponto é, estritamente, a recolha, o tratamento e a categorização de informação.

Em quinto lugar, mais adiante na cadeia de valor, surgem as indústrias criativas e culturais (ICC). Torna-se, por isso, necessário perguntar qual é o estado da arte das ICC no que respeita à organização empresarial e ao modo como se estruturam as suas economias de rede e de aglomeração no território. Refiro, por exemplo, a presença (ou ausência) de polos de ICC, redes de associações e fundações, ordens profissionais e sociedades de autores, consórcios empresariais, academias, centros de investigação e residências universitárias, centros criativos e culturais, plataformas de interface artístico-cultural e, por fim, a caracterização e a ligação de todas estas entidades ao sistema produtivo, científico e escolar.

Em sexto lugar, é indispensável subir na cadeia de valor das ICC e avançar para uma agenda europeia de trabalho digno e justo - mercados, intermitências, precarização, remuneração, estatuto - para os profissionais das artes e da cultura num sentido amplo. Trata-se, no fundo, de adotar uma leitura mais holística e abrangente das atividades criativas e culturais onde, para além das sete artes clássicas, se incluem também os novos profissionais criativos das indústrias da informática e computação, da automação e precisão e da inteligência artificial.

Em sétimo lugar, destaca-se a grande área das políticas públicas e, em particular, a execução das estratégias de especialização inteligente e a sua distribuição territorial. Falamos de áreas tecnologicamente avançadas como, por exemplo, a economia do mar, as ciências da vida e a saúde, as indústrias e os sistemas avançados de automação, os sistemas agroambientais e alimentares, os ativos do território, a biodiversidade e a restauração dos ecossistemas, a mobilidade sustentável e a transição energética - e, em todos os casos, a transversalidade dos dispositivos tecno-digitais e a sua interface com as indústrias criativas e culturais, que constitui uma janela de oportunidade para uma nova geração de artes e cultura.

Pense-se, por exemplo, nas cidades inteligentes e na sua articulação com centros criativos, espaços de trabalho partilhado e residências destinadas a estagiários de investigação e a nómadas digitais.

Saúde mental, autonomia tecnológica e regulação: riscos a acompanhar

Em oitavo lugar, convém ter presente a ligação estreita entre sistemas de IA, liberdade criativa nas artes e na cultura e certos estados de saúde mental. É particularmente importante estar atento a uma narrativa cada vez mais omnipresente que combina dados numéricos silenciosos com conceitos vagos e excessivamente abrangentes; esta mistura é perigosa, afasta-nos da economia da atenção e do pensamento crítico e oferece, em troca, uma diluição da responsabilidade e uma certa alucinação do pensamento.

Em nono lugar, é prudente antecipar um risco menos visível: a perda de autonomia tecnológica, em resultado da baixa intensidade de rede entre a IA e as indústrias criativas e culturais no plano da inovação tecnológica e da segurança empresarial. A hibridação das inteligências - natural, racional, emocional, artificial - é decisiva para as ICC e, por consequência, para as atividades de investigação e desenvolvimento no setor empresarial, por exemplo no design de produtos, na mercadologia e na comunicação.

Em décimo lugar, impõe-se considerar a grande área da regulação política (grupos de pressão) e económica (concorrência): desde a proteção jurídica da privacidade até às infrações de ética comportamental; desde a validação e certificação de conteúdos gerados sinteticamente até à sua monitorização e auditoria; e também a doutrina regulatória sobre o uso legítimo e o uso abusivo de sistemas de IA, nas suas quatro categorias de risco já referidas no primeiro artigo - para lá, ainda, da prevenção dos efeitos externos negativos sobre a liberdade criativa e a saúde mental.

Sistema de alerta: ameaças de uma interface mal desenhada entre IA e política cultural

Para terminar, importa enumerar algumas ameaças que decorrem diretamente de uma interface mal conseguida entre a IA e a política de cultura e que aqui funcionam como um sistema de alerta.

O primeiro alerta prende-se com a responsabilidade difusa e com a sua deslocação para o código informático, para o protocolo algorítmico e para o próprio sistema de IA.

O segundo alerta diz respeito ao desgaste da inteligência humana e da sua economia da atenção: ao transferir competências para o sistema de IA, corre-se o risco de perder densidade cognitiva.

O terceiro alerta é o de os problemas humanos passarem a ser tratados como falhas técnicas, como erros de código ou de programação, que só a otimização do modelo poderia resolver; esta disfuncionalidade crescente nos mercados de trabalho desencadeia uma verdadeira corrosão do carácter e da inteligência humana, tanto racional como emocional.

O quarto alerta é o de, com os sistemas de IA, estar a nascer uma nova geração de desigualdades sociais, com uma estrutura de impactos e custos muito mal distribuída e sem acompanhamento por uma correção no sistema de educação e formação - ele próprio em grande ebulição.

O quinto alerta é o de a arte artificial invadir a arte humana natural e de esse movimento, à escala, se apoderar da liberdade criativa, com efeitos perniciosos sobre algumas áreas de investigação e desenvolvimento, por exemplo aquelas de maior exigência epistémica, como as ciências humanas e sociais.

A terminar, fica um alerta sobre o excesso de patrimonialização de ativos territoriais, bem como sobre a turistificação e a ludificação de recursos naturais e culturais por intermédio de sistemas de digitalização e inteligência artificial, que, no limite, podem acelerar a sua degradação e degeneração.

Ficam os avisos. Em matéria de protocolo algorítmico e sistemas de IA, é necessário conta, peso e medida. Quanto à arte e à cultura, a liberdade criativa pode sempre salvar-nos. E se assim for, assim será.

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